O prefeito de Corbélia, Ivanor Damião Bernardi, na manhã desta sexta-feira (17), após o Ministério Público aceitar denúncia contra ele da Operação Panaceia.
De acordo com as informações, o pedido de afastamento foi entregue na manhã de hoje, por um oficial de justiça e pela equipe do Gaeco.
O pedido de afastamento cautelar, assinado pela juíza Thalita Regina Funghenetto, da Vara Criminal de Corbélia, proíbe o prefeito de frequentar as repartições municipais, bem como de manter contato com as testemunhas do processo.
A Operação Panaceia investiga uma organização criminosa responsável por desvios de dinheiro público da área da saúde em municípios da região. Em 2015, em Corbélia foram oferecidas três denúncias, contra o secretário municipal de Saúde de Corbélia, empresários e particulares, considerando que dentro da Secretaria havia desvios de dinheiro público por meio do superfaturamento na compra de medicamentos, de alimentação para os funcionários e da prestação de serviços médicos.
Segundo a promotora Juliana Stofella, foram recolhidas diversas provas durante a investigação que ligam o prefeito a organização. Após quebra do sigilo bancário do ex-secretário de Saúde, Francisco Celiomar da Silva, e em documentos encontrados no gabinete dele, apontam que o prefeito recebia depósitos de R$ 1 a 2 mil mensais, vindas das contas do Francisco.
Ivanor Damião Bernardi deverá permanecer afastado do cargo até o fim do processo. Segundo o Gaeco, pelo menos em seis licitações foi possível identificar desvios de R$ 413 mil até o momento. O valor cobrado indevidamente do Município era dividido entre os empresários, o secretário e o prefeito.
As investigações do núcleo regional do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Cascavel revelaram que, do início de 2013 até novembro de 2015, o prefeito, o secretário de Saúde e dois grupos de empresários organizaram-se para desviar recursos do Município. Os empresários participavam de licitações fraudadas, já direcionadas a eles, sem qualquer concorrência, e emitiam notas fiscais de produtos não entregues ou em valor maior que o real.
Fonte: CATV