Um hospital particular de Cascavel e um Médico Ortopedista foram processados por um morador da cidade que alega ter sido vítima de um erro médico.
De acordo com a sentença pública nesta manhã pelo Tribunal de Justiça, em 2014 o paciente teria sentido fortes dores e incômodo no ombro direito, marcando uma consulta com o profissional que indicou que ele fizesse uma cirugia.
Ainda de acordo com o paciente, ele teria perdido os movimentos do braço direito e por isso entrou na Justiça tentando receber R$ 187.500,00 a título de danos morais.
Em sua defesa, o Hospital alegou que não houve erro médico e que o paciente teria abandonado o tratamento, resultando nos problemas posteriores e cicatriz que ficou no ombro.
Já o Ortopedista, ressaltou que o homem não perdeu os movimentos, mas sim, teve uma paralisia transitória, a qual tende a se recuperar espontaneamente, com ou sem cirurgia e, como o autor não apresentou melhoras com o tratamento usual, indicou a realização do procedimento.
Em sua sustentação, a Juíza Samantha Barzotto alegou que em análise dos laudos não foi possível concluir que um erro médico foi praticado, pois todos os procedimentos foram tomados de acordo com a literatura Médica.
“As complicações pós-operatórias, pelo que é possível constatar dos elementos de prova dos autos, são decorrentes ou de reações fisiológicas, contudo, as provas coligidas apuraram que o réu atingiu o resultado da cirurgia utilizando dos meios necessário, bem como tais complicações não decorreram do agir imprudente, negligente ou imperito do requerido no ato cirúrgico ou nas recomendações pós-operatórias, não sendo caracterizado o nexo causal entre o procedimento e o dano, razão pela qual não houve erro médico”, declarou.
Dessa forma, o pedido de indenização por dano moral foi julgado como improcedente.
O caso cabe novo recurso. CGN.