A defesa de um homem preso desde abril, acusado de ter cometido um roubo em Cascavel, entou na justiça pedindo para ele ser colocado em liberdade usando como argumento o atual momento da pandemia de Covid-19.
Um dos argumentos dele, é que não está podendo receber visitas de familiares. O juiz, Leonardo Ribas Tavares, destacou que essa restrição vale não apenas para quem está preso.
“Aliás: a pandemia do COVID-19 impôs restrições a direitos não só de presos como de todos os cidadãos em liberdade. Sim, pois a alegada restrição ao direito de visitas dos familiares aos presos que se menciona não é nada diferente daquilo que foi imposto a todos nós como medida restritiva de convívio social”, disse.
Ele destacou que o detido não é maior de 60 anos e não há indicativos de que se inclua em grupo de risco por doenças suscetíveis de agravamento pelo COVID-19, tampouco que apresente sintomas característicos da infecção pelo vírus.
“Ademais, é de conhecimento do juízo (ao contrário do alegado) que os estabelecimentos prisionais locais têm adotado medidas preventivas a fim de evitar a propagação do novo coronavírus, com suspensão de visitas, fornecimento de insumos necessários à prevenção de sua propagação, triagem de novos custodiados etc.”, destaca a decisão.
Outro pedido da defesa do mesmo detido já havia sido negado em maio.
Fonte:CGN