Um dos cachorros que foi levado e abandonado no lixão
A Ama (Amigos dos Melhores Amigos) uma associação protetora dos animais de Cafelândia, recebeu várias denúncias da população sobre um fato que está acontecendo há tempos na cidade.
Segundo o denunciante, uma pessoa que mora próximo a Câmara Municipal do Vereadores, está pegando os cães que a vizinhança alimenta e cuida junto com a Ama e abandonando os mesmos no lixão da cidade, para morrerem de fome.
Segundo a Ama, estes animais que já foram castrados e por não ter um abrigo, os animais ficam na rua na esperança de alguém adotar.
“Nós damos o nosso sangue para conseguir recursos para resgatar, castrar e fazer o que podemos para diminuir o abandono, e um verme covarde desse, está fazendo toda esta crueldade com estes animais inocentes, que só dão amor para as pessoas”, afirma indignada a tesoureira da Ama, Fabiana Cunha Meurer.
Segundo ela outra denúncia, é que o mesmo homem tenta alimentar os animais abandonados com chumbinho, para matar os cachorros.
“Estamos de olho e se conseguirmos provar vamos tomar as providências cabíveis para o tal ato, vale lembrar você que está fazendo isso, que a Lei do retorno é infalível”, desabafa Fabiana.
Maus-tratos
Quando o assunto é denúncia de maus-tratos ou crueldade contra animais, o Brasil possui legislação pertinente e autoridades competentes que são responsáveis pela manutenção da lei e punição de crimes.
Caso você presencie maus-tratos a animais de quaisquer espécies, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos como abandono, envenenamento, presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, presos em espaço incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração), rinhas, etc. vá à delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO), ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.
A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.
É possível denunciar também ao órgão público competente de seu município, para o setor que responde aos trabalhos de vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente.
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