O município de Nova Aurora publicou na tarde desta quinta-feira (14) o Decreto 234/2020 alterando e definindo novas ações de enfrentamento ao Coronavírus, Covid -19, em Nova Aurora. De acordo com o Decreto, que leva em conta as deliberações do Centro de Operações Emergenciais - COE – alterado as Igrejas e Instituições Religiosas poderão voltar a realizar atividades, desde que: seja permitido público máximo limitado a quarenta por cento da capacidade máxima definida pelo Corpo de Bombeiros; a duração das atividades religiosas não exceda uma hora (60 minutos); seja cumprido um espaçamento mínimo de dois metros entre as pessoas nos assentos/cadeiras, bem como, que seja evitado o contato físico como beijos, abraços, apertos de mãos. A Nota Emitida pelo COE pede ainda a disponibilização de álcool gel 70% ou álcool líquido 70% em todas as entradas da instituição religiosa, bem como nas mesas de sonoplastia, púlpito, para higienização das mãos de todos os participantes e de microfones; que seja mantido um representante da instituição na(s) porta(s) de entrada para a fiscalização das medidas a serem adotadas; que seja respeitado o uso obrigatório de máscaras conforme recomendado em Lei Estadual n° 20.189/2020 durante todo o período de celebração; que haja a disponibilização de tapete ou pano umedecido com água sanitária nas entradas para higiene dos calçados; que seja disponibilizado a todo momento nos sanitários papel toalha descartável, saboneteira líquida e lixeiras com saco plástico. Segundo as orientações do Centro de Operações Emergenciais, há uma solicitação ainda que seja mantido um intervalo mínimo de três horas entre o final de uma celebração e o início de outra para que haja a desinfecção prévia após cada culto / celebração com pano seco embebido com álcool 70% dos ambientes (mesas, cadeiras e outros objetos) de contato e utilizados por pessoas; que seja mantido os ambientes bem ventilados como abertura de portas e janelas da instituição para melhor ventilação de ar nas áreas internas e que todas às instituições religiosas e Igrejas providenciem cartazes/informativos nos sanitários e outros locais visíveis aos participantes com orientações e incentivos para a correta higienização das mãos.
Ainda segundo a Nota Informativa, emitida pelo COE, “contra indica-se a participação ou permanência de pessoas com idade maior que 60 anos; pessoas com doenças crônicas; pessoas que estejam apresentando sintomas gripais e crianças menores de 12 anos”. O Centro de Operações Emergenciais orientou ainda que as instituições religiosas deverão apresentar um plano de trabalho contendo as medidas acima recomendadas, bem como cópia do alvará do Corpo de Bombeiro, no qual conste a capacidade máxima do estabelecimento, para referenciar o parâmetro de lotação recomendada.