O município de Nova Aurora, preocupado com os 714 casos confirmados de Dengue, informa a comunidade que focos e larvas poderão gerar multa ao munícipe. O trabalho de repressão à Dengue se dá com base no art. 35 e art. 43 do Código de Posturas do Município de Nova Aurora, com procedimento estabelecido pela Lei Municipal n. 1719/2015. Caso os agentes encontrem focos da Dengue ou situações irregulares, o morador será notificado e será concedido um prazo para regularização. Caso não seja regularizado no prazo, será lavrado auto de infração com aplicação de multa. A multa aumentará em caso de reincidência.
O infrator, além da multa, poderá responder ainda pelo crime do art. 268 do Código Penal Brasileiro, que prevê Pena de detenção, de um mês a um ano, e multa.