A partir do dia primeiro de abril serão praticados o preços com reajustes sobre o aumento do Imposto ICMS interno do Paraná e um dos produtos que mais terão aumento será a linha de colchões e Sommiers (camas). Sendo que a porcentagem cobrada sobre o produto Sommier, dos atualmente 17,17% passará para 34,95%. Já a linha Colchão, de 9,22% de ICMC, será aumentado para 22,77%, apenas deste imposto.
"Esse aumento do ICMS, que é um imposto estadual, em especifico para a linha de colchões, vai praticamente triplicar, como se trata de colchão e Box, que são os colchões e as bases, terão reajustes astronômicos, então demostro aqui minha indignação como comerciantes, porque até para explicar para nossos clientes esse aumento de imposto vai se tornar difícil, então queremos antecipar essa informação, que o aumento que terá a partir do dia primeiro de Abril, será em função do acréscimo deste imposto estadual", comenta o empresário Valdecir Bortolato, que também fala sobre outros impostos que também terão aumento;
"Diante do cenário da nossa economia, dos manifestos e a revolta do povo, é totalmente justificável, porque o governo ao invés de amenizar nossa carga tributária ele está aumentando, se colocando na contra mão das solicitações dos manifestos. Assim como o IPVA que aumentou em 40%, e outros vários itens, inclusive da linha branca, que são as geladeiras, fogões, máquinas de lavar roupa, freezer", Destaca o empresário.
"Diante deste lamentável cenários o governo está impondo me sinto na obrigação de antecipar a informação para nossos clientes e comunidade, para quem tem a necessidade de comprar seu colchão ou a base, que se programe para adquirir antes o dia primeiro de abril, data que entrará em vigor o aumento da alíquota, então convido a todos para nos visitar para saber sobre a situação e se antecipar", comenta Valdecir Bortolato.
Saiba mais sobre o ICMS
ICMS é a sigla de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, e é um imposto brasileiro e cada estado possui uma tabela de valores.
O ICMS está presente na Constituição Federal de 1988, e somente os governos dos estados podem instituí-lo ou alterá-lo. O objetivo do ICMS é apenas fiscal, e o principal fato gerador é a circulação de mercadoria, até mesmo as que iniciam no exterior. O ICMS incide sobre diversos tipos de serviços, como telecomunicação, transporte intermunicipal e interestadual, importação e prestação de serviços, e etc.