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Produtor será ressarcido pela perda de cerca 17 mil peixes pela Copel


18/12/2019

Produtor será ressarcido pela perda de cerca 17 mil peixes pela Copel

Um morador da área rural de Toledo moveu uma ação contra a Copel, após a interrupção do fornecimento de energia elétrica por 18 horas.

De acordo com o autor, no dia 31 de janeiro de 2014 uma queda de energia provocou a morte de quase 17 mil peixes que ele criava em um açude.

Um morador da área rural de Toledo moveu uma ação contra a Copel, após a interrupção do fornecimento de energia elétrica por 18 horas.

De acordo com o autor, no dia 31 de janeiro de 2014 uma queda de energia provocou a morte de quase 17 mil peixes que ele criava em um açude.

A falta de energia provocou a interrupção do funcionamento de um equipamento responsável por incorporar mais oxigênio à água.

A Copel em sua defesa afirmou que o problema na rede elétrica foi causado por um morador das proximidades que supostamente fez o corte de uma árvore que caiu na rede. A Companhia pediu a improcedência da ação, mas confirmou que o consumidor ficou todo esse tempo sem energia.

“A própria parte Ré confessa que houve interrupção no fornecimento de energia, no dia 31/01/2014, pela queda de uma árvore, supostamente derrubada por um vizinho do local, cujo conserto só foi realizado no dia seguinte, por já ser noite. Contudo, sustenta que ocorreu culpa de terceiro, ou caso fortuito/força maior, fatores que não a isenta de responsabilidade no caso dos autos. Primeiramente, sendo responsabilidade de terceiro, acaso comprovado, deve buscar os meios regressivos, em caso de eventual responsabilização”, declarou a juíza.

Um morador da área rural de Toledo moveu uma ação contra a Copel, após a interrupção do fornecimento de energia elétrica por 18 horas.

De acordo com o autor, no dia 31 de janeiro de 2014 uma queda de energia provocou a morte de quase 17 mil peixes que ele criava em um açude.


A falta de energia provocou a interrupção do funcionamento de um equipamento responsável por incorporar mais oxigênio à água.

A Copel em sua defesa afirmou que o problema na rede elétrica foi causado por um morador das proximidades que supostamente fez o corte de uma árvore que caiu na rede. A Companhia pediu a improcedência da ação, mas confirmou que o consumidor ficou todo esse tempo sem energia.

“A própria parte Ré confessa que houve interrupção no fornecimento de energia, no dia 31/01/2014, pela queda de uma árvore, supostamente derrubada por um vizinho do local, cujo conserto só foi realizado no dia seguinte, por já ser noite. Contudo, sustenta que ocorreu culpa de terceiro, ou caso fortuito/força maior, fatores que não a isenta de responsabilidade no caso dos autos. Primeiramente, sendo responsabilidade de terceiro, acaso comprovado, deve buscar os meios regressivos, em caso de eventual responsabilização”, declarou a juíza.

A juíza definiu como procedente o pedido de danos materiais requerido pelo piscicultor e condenou a Copel a ressarcir o homem em R$ 32.010,30, levando em consideração o número de peixes mortos e o valor de mercado na época.







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