Pesquisador da Embrapa alerta que restrições para o uso de glifosato são muito prejudiciais para a agricultura brasileira
A Consulta Pública da Anvisa com as novas autorizações de uso, para o ingrediente ativo glifosato estão gerando preocupações em pesquisadores e produtores de rurais.
Para o pesquisador em Plantas Daninhas, Fernando Storniolo Adegas, da Embrapa Soja, “a norma da Anvisa traz quatro pontos sensíveis que, se mantidos, impactarão negativamente a agricultura e o controle de plantas daninhas no país”.
O primeiro ponto diz respeito aos longos períodos de reentrada nas lavouras tratadas com glifosato propostos pela Anvisa. Na norma vigente o período de reentrada na lavoura é de um dia (24 horas), idêntico ao período estabelecido nos Estados Unidos e no Canadá. Na proposta da Anvisa o intervalo para reentrada para realização de atividades na lavoura é de 39 dias para algodão, soja, milho, azevém e pastagens. Para Adegas, estes intervalos são excessivamente longos dentro do sistema de manejo das culturas.
Para o pesquisador da EMBRAPA, o segundo ponto crítico é a exigência de bordadura de até 500 metros distante de residências para aplicação do glifosato. “Diversos produtores, especialmente os pequenos, tem suas habitações dentro da propriedade, em distâncias menores que a sugerida na resolução”, alerta Adegas.
O terceiro ponto, que merece atenção na proposta de norma da Anvisa é a que determina aplicação de tecnologias de redução de deriva, o que é uma medida recomendável e salutar para a agricultura sustentável.
O glifosato não é um produto que apresente característica de deriva relevante, podendo este tipo de restrição aumentar os custos de produção sem a real necessidade. No entanto para o pesquisador da Embrapa, a Anvisa “precisa especificar exatamente quais são estas tecnologias antideriva, pois este tipo de restrição pode aumentar os custos de produção sem produzir o resultado esperado”.
Por último, o pesquisador da Embrapa Soja, alerta para a exigência de que sejam pessoas diferentes a efetuar a preparação da calda, o abastecimento e a aplicação tratorizada do glifosato.
Na avaliação de Adegas: “é sabido que na quase totalidade das pequenas propriedades e em grande parte das médias, as atividades de manipulação, preparo, abastecimento e aplicação de agrotóxicos são realizadas pelo mesmo individuo, pois não existe, e nem se contrata, uma pessoa especifica para realizar tais operações, muitas vezes é o próprio proprietário que as executa”.
O Ciência e Tecnologia Agro perguntou ao pesquisador, qual o impacto desta restrição da Anvisa?
Fernando Storniolo Adegas: “Se esse tipo de exigência for confirmada, praticamente inviabilizará a utilização de produtos a base de Glifosato nas pequenas e médias propriedades de grãos, que em número absolutos são maioria da produção nacional. Vale ainda relembrar, que os produtos a base desse ingrediente ativo são essenciais para a manutenção de sistemas sustentáveis de cultivo, como o Plantio Direto, sendo o impacto da impossibilidade do uso desse ingrediente nas pequenas e médias propriedades, muito prejudicial para a agricultura nacional”.
A Consulta Pública nº 613 iniciada em 08 de março, que traz o resultado da reavaliação toxicológica do glifosato, recebe manifestações até o dia 06 de junho do corrente ano.
Fonte: www.cet-agro.com.br
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