A Acicaf (Associação Comercial Empresarial de Cafelândia), através de sua diretoria e associados, realizaram na noite desta terça-feira (1), uma assembleia geral extraordinária para a correção e alterações do estatuto.
A nova redação que foi redigida pelo Advogado Rivelino Skura, ficou definido o seguinte; no artigo 25 do estatuto da Acicaf, que a duração máxima dos conselheiros será de dois anos, parágrafo primeiro, haverá direito a reeleição apenas uma vez para o cargo de presidente do conselho de administração.
Parágrafo segundo; É requisito para desempenho da função de presidente do conselho de que tenha residência fixa no município de Cafelândia, ser filiado a entidade no período mínimo de dois anos e ser membro do conselho administrativo em mandatos anteriores.
Parágrafo terceiro; Fica prorrogado excepcionalmente o mandado do atual conselho de administração 2015/2016 pata também o de 2017/2018, sem direito a reeleição.
"Então o próximo mandato, a partir de 2018, será para dois anos com possibilidade de uma reeleição, podendo atuar no máximo quatro anos para o cargo de presidente", destaca Rivelino.
"Tudo que foi feito hoje foi sugerido e entrado em consenso pelos associados. É um incentivo para a participação de mais pessoas quem tenham interesse em colaborar com a associação", destaca Ademir que agradece a todos que participaram e apoiaram.