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Ministério Público emite Recomendação Administrativa para a prefeitura de Cafelândia referente a Casa Lar


08/10/2026

Ministério Público emite Recomendação Administrativa para a prefeitura de Cafelândia referente a Casa Lar

O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Nova Aurora, emitiu a Recomendação Administrativa nº 04/2026 direcionada à Casa Lar de Cafelândia e ao Município.

O documento estabelece uma série de medidas para melhorar os cuidados com crianças e adolescentes acolhidos.

Entre as principais determinações estão:

* Controle rigoroso de compras e estoque de alimentos, evitando desperdícios e compras excessivas.

* Divisão adequada das refeições entre os acolhidos, considerando idade, necessidades nutricionais e restrições alimentares.

* Manutenção de registros de entrada, saída e consumo dos alimentos.

* Reforço dos cuidados de higiene, inclusive com orientação para lavagem separada das roupas pessoais.

* Criação de uma rotina de atividades recreativas, leitura, jogos e cuidados pessoais.

* Proibição de músicas, vídeos e outros conteúdos com pornografia, erotização precoce, linguagem vulgar ou apologia a ilícitos.

* Regras para uso de celulares, internet e redes sociais, com limites de tempo e supervisão.

* Fiscalização rigorosa para impedir a entrada ou uso de vapes, cigarros, bebidas alcoólicas e drogas.

Para o Município de Cafelândia, o MP determinou, entre outras medidas, a contratação e efetivo início de uma nova cuidadora em até 10 dias e a realização de capacitação dos funcionários e equipe técnica em até 30 dias, envolvendo sigilo, alimentação, ambiente digital e fiscalização de produtos proibidos.

O documento também prevê que o descumprimento das regras poderá resultar em processos administrativos, sanções contratuais e eventual responsabilização civil, administrativa e criminal.

O Município deverá informar ao MP, em até 10 dias, se acata a recomendação e quais providências iniciais serão tomadas.

Além disso, o Ministério Público determinou a publicação imediata da recomendação no Portal da Transparência do Município de Cafelândia.

Veja a notificação na integra:

https://www.controlemunicipal.com.br/inga/sistema/arquivos/45/081026092827_10_1__ra_042026__casa_lar_cafelandia_pdf.pdf



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