O Governo do Município de Jesuítas está orientando a população sobre a importância de manter terrenos, quintais, pátios e edificações limpos e bem cuidados. A medida atende ao que estabelece o Art. 234, Seção II – Da Higiene das Habitações e Terrenos, da Lei Complementar N° 007/2024, o Código de Posturas do Município.
De acordo com o artigo, é obrigação dos proprietários, titulares, inquilinos ou ocupantes de imóveis localizados nos perímetros urbanos da cidade e dos distritos garantir que seus terrenos e construções estejam em perfeito estado de limpeza e salubridade.
Não é permitido que existam terrenos cobertos por mato alto, com água parada, lixo acumulado ou em condições que possam favorecer a proliferação de doenças. Os infratores ficam sujeitos a multas.
Para assegurar o cumprimento da lei, a Prefeitura realiza notificações, concedendo aos responsáveis um prazo de 15 dias para providenciar a limpeza ou o saneamento necessários. Caso o responsável não execute o serviço dentro do prazo estabelecido, o município fará a limpeza, cobrando o preço público e lançando as despesas no cadastro do imóvel, além da aplicação das penalidades previstas em lei.
A Administração Municipal ressalta que o cuidado com a limpeza dos terrenos e imóveis é fundamental para manter a cidade bonita, segura e livre de problemas como o acúmulo de entulhos, a presença de animais peçonhentos e a proliferação do mosquito transmissor da dengue.