O Tribunal do Júri de Nova Aurora, no Oeste do estado, condenou nesta quinta-feira, 5 de junho, a 13 anos e 4 meses de prisão em regime inicial fechado um homem de 29 anos denunciado pelo Ministério Público do Paraná por atropelar três pessoas, causando a morte de duas e ferimentos na terceira.
Os crimes aconteceram em Cafelândia, município da comarca, em 11 de fevereiro de 2017, quando o réu tinha 20 anos.
Conforme a ação penal, no dia do crime, o denunciado e o sobrevivente, um homem de 25 anos na época, se desentenderam após uma festividade.
O réu foi agredido e reagiu atropelando o rapaz com quem discutiu e os pais dele, que morreram no local o jovem só sobreviveu por conta do socorro médico que recebeu após o incidente.
No caso da tentativa de homicídio, a pedido do próprio Ministério Público, foi reconhecida a causa de diminuição de pena prevista no Código Penal relacionada ao fato de o acusado ter agido sob violenta emoção, motivado por injusta provocação da vítima.
Os jurados rechaçaram as teses da defesa que buscavam a desclassificação dos delitos para lesão corporal (no caso do crime tentado) e homicídio culposo na direção de veículo automotor (para os crimes consumados).
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