A vacina contra COVID-19 agora integra o calendário básico de vacinação, e a Prefeitura de Cafelândia, por meio da Secretaria de Educação e Cultura, orienta as famílias sobre a necessidade de apresentar a Declaração de Vacina nas matrículas e rematrículas escolares.
De acordo com a Lei Estadual n° 19.534, de 4 de junho de 2018, em todo o Paraná é obrigatória a apresentação da Declaração de Vacina atualizada no ato da matrícula escolar. Essa exigência é uma determinação estadual, cabendo ao município orientar e apoiar as famílias neste processo.
Importante: A matrícula do aluno não será prejudicada caso a Declaração de Vacina não possa ser apresentada imediatamente. Mesmo que o Centro de Imunização não forneça o documento por falta de alguma vacina obrigatória, o aluno poderá frequentar as aulas normalmente. Conforme a legislação estadual, a família tem até 30 dias após a matrícula para entregar o documento atualizado.
Caso o documento não seja entregue dentro desse prazo, o Conselho Tutelar será notificado para tomar as medidas necessárias, conforme previsto em lei.