Mãe da cidade de Nova Aurora, se viu sem chão quando seu ex-companheiro, deixou a mesma sem comunicação com sua filha. Ela que possui uma filha de oito anos em comum com o noticiado e que tem a guarda unilateral desta filha.
Relata que, conforme acordo homologado judicialmente, o noticiado tem o direito de visitar a filha a cada quinze dias e levá-la onde ele reside.
Ocorre que na última visita, Sexta-feira dia 23/08/2024 o noticiado compareceu ao endereço da noticiante onde ela trabalha e levou a filha até a cidade de Maringá para passar o fim de semana, sendo combinado que entregaria a criança no domingo, dia 25/08/2024, as 19h.
Entretanto o noticiado não cumpriu com o acordo judicial de entregá-la na data estipulada, alegando diversas justificativas que segundo ele o impediam de entregar a criança, tais como acidente de trânsito, acidente de trabalho, o que não se confirmou até então.
Diante da resistência do ex-companheiro e da impossibilidade de uma ação policial pela falta de um mandado, ela registrou Boletim de Ocorrência e buscou a assistência.
Estão sendo, ao todo cinco dias sem poder abraçar e sem contato nenhum com a filha.