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Comissão aprova projeto de passagens gratuitas para idoosos no PR


11/04/2023

Comissão aprova projeto de passagens gratuitas para idoosos no PR

Vice-presidente da Comissão e relator do projeto, Batatinha (MDB) apresentou parecer favorável durante reunião na Alep

A Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa se reuniu nesta segunda-feira (10) para discutir sobre o Projeto de Lei (257/2021), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a gratuidade ou desconto na aquisição de bilhetes de passagem de transporte em linhas coletivas intermunicipais às pessoas idosas.

O relator, deputado Batatinha (MDB), apresentou parecer favorável ao PL. O parlamentar enfatizou a importância da proposta para a garantia do direito das pessoas idosas e para a promoção da inclusão. "Os idosos têm direito à mobilidade e à participação na vida social, cultural e econômica do país. Essa medida é fundamental para garantir que esse direito seja respeitado e que essas pessoas possam se deslocar com segurança e conforto", afirmou o Deputado.

O parecer favorável de Batatinha foi recebido com entusiasmo pelos demais parlamentares, que também manifestaram apoio à proposta. O presidente, Deputado Cobra Repórter (PSD), ressaltou a importância da aprovação e afirmou que “toda legislação que possa oferecer mais conforto e oportunidades para os idosos do Paraná, será sempre apoiada”.

A expectativa é de que o Projeto de Lei seja votado em plenário nas próximas semanas. Se aprovado, em breve poderá beneficiar milhares de idosos em todo o Estado.

SOBRE O PROJETO

O Projeto de Lei n° 257/2021 estabelece que as pessoas idosas com mais de 60 anos terão direito à gratuidade ou desconto de pelo menos 50% no valor das passagens de transporte em linhas coletivas intermunicipais. Para ter acesso ao benefício, será necessário apresentar documento que comprove a idade e a renda familiar. As empresas irão ofertar dois assentos gratuitos por transporte coletivo, limitado a um assento por pessoa idosa. O serviço é garantido em todos os horários de viagens, devendo ser reservado com antecedência mínima de pelo menos três horas da partida do veículo.


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