Até o dia 30 de novembro os trabalhadores que atuam pela CLT devem receber 50% do valor do 13º salário. O empregador, se preferir, também pode pagar a totalidade do benefício nessa data.
Todos os profissionais de carteira assinada ou que exerceram alguma atividade nessa modalidade ao longo do ano têm direito a essa gratificação. O salário extra pode ser pago ainda que o trabalhador não tenha completado 12 meses na empresa. Nesse caso, será pago um valor proporcional ao período trabalhado. Trabalhadores temporários ou que tiveram licença maternidade ou médica também têm direito a receber o valor.
O 13º salário completou 60 anos em 2022, após três anos sendo debatido. Sua criação foi justificada para formalizar o tradicional bônus de final de ano concedido, naquela época, pelas empresas privadas. Mas acabou se tornando uma forma de impulsionar a economia, garantindo elevados volumes de vendas para a indústria e o comércio no período de festas.
Mas a tradição anual, apesar de já bem consolidada, ainda gera algumas dúvidas. Antônio Pereira Neto e Julia Heuser, sócio e advogada do Terciotti Andrade Gomes Donato Advogados, responderam à CNN algumas perguntas comuns que os trabalhadores têm na hora de receber o benefício. Confira:
Todos os trabalhadores que atuam sob um contrato de trabalho regido pela CLT têm direito ao décimo terceiro salário.
Isso quer dizer que trabalhadores urbanos, rurais, domésticos, avulsos e até mesmo aposentados e pensionistas do INSS (veja mais abaixo) têm direito ao décimo terceiro.
Todo trabalhador de carteira assinada tem direito de receber o equivalente a um mês de salário extra por 12 meses trabalhados. Caso não tenha ficado 1 ano inteiro na empresa, o pagamento do 13º será proporcional ao período trabalhado.
Por exemplo: se trabalhou 6 meses, recebe metade do valor.
Conforme previsto em lei, o pagamento da primeira metade do 13º salário deve ser pago entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Ela corresponde a, no mínimo, 50% do valor do benefício.
Caso seja solicitado pelo empregado, o trabalhador também pode optar pelo recebimento com as férias.
A outra metade do valor deve ser paga no máximo até 20 de dezembro.
Embora não exista previsão legal, o empregador poderá efetuar o pagamento do 13º salário em parcela única, desde que aconteça até o dia 30 de novembro.
O cálculo deve considerar o salário do trabalhador e verbas de natureza salarial que recebe ao longo do ano, como horas extras, adicionais — como noturno, de insalubridade ou periculosidade — e comissões.
Caso o empregado receba apenas um salário fixo, o valor do 13º será igual ao salário de dezembro.
Se o empregado trabalhou menos de 15 dias em seu primeiro mês de empresa, esse mês não conta para o cálculo do 13º.
Auxílio creche, transporte, alimentação e participação dos lucros não entram nessa conta.
Assim como no salário mensal, no 13º também ocorre o desconto do Imposto de Renda e INSS.
No entanto, incidência dos impostos ocorrerá somente na segunda parcela do 13º, que deverá ser paga até o dia 20 de dezembro.
O trabalhador que teve a carteira assinada durante o período em que executou o trabalho temporário tem direito ao 13º. O valor também é proporcional aos meses trabalhados.
Sim. O período de licença não afeta o cálculo do benefício, e nada é descontado da pessoa.
Sim, e o pagamento deve ser integral. O que muda é quem é responsável pelo pagamento: no caso de afastamento por até 15 dias, a empresa é a responsável por pagar o 13º.
Quando o empregado fica afastado mais tempo, a empresa paga o 1º proporcional ao período trabalhado, e o resto é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Não. A demissão por justa causa desobriga a empresa de pagar o benefício ao trabalhador desligado.
Funciona da mesma forma. No entanto, o pagamento do 13º salário para os aposentados já ocorreu no ano de 2022, tendo em vista que o Governo Federal antecipou o pagamento do benefício.
A primeira parcela foi paga em maio e a segunda, em junho.
O 13º salário é um benefício a ser pago obrigatoriamente a todos os trabalhadores contratados.
O não pagamento é considerado uma infração e rende multa ao empregador.
Caso o trabalhador que não recebeu o 13º, esse pode formalizar uma denúncia ao Ministério do Trabalho e Previdência (https://www.gov.br/pt-br/servicos/realizar-denuncia-trabalhista).
Fonte: CNN