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Cidade do Paraná tem lei que proíbe manter animais acorrentados


19/09/2022

Cidade do Paraná tem lei que proíbe manter animais acorrentados

Para ampliar as ações de proteção e bem-estar animal, o prefeito de Maringá, Ulisses Maia, assinou na quinta-feira, 15, a lei municipal nº 11.488/2022, que proíbe manter animais acorrentados. Com a legislação, estabelecimentos comerciais que mantenham animais domésticos presos poderão ser multados de R$ 1 mil a R$ 10 mil e tutores em R$ 1 mil a 5 mil.

O prefeito Ulisses Maia destacou a legislação como um momento histórico nas políticas públicas de proteção animal na cidade. “Cada iniciativa ou lei que construímos tem o objetivo de conscientizar as pessoas, mas também servir de referência. Maringá é referência no Brasil nas ações da causa animal e nossas ações estimulam outras cidades”, afirmou.

Ulisses Maia agradeceu aos protetores de animais e destacou a importância da criação de uma política pública institucionalizada. Desde 2017, o município investiu mais de R$ 4,5 milhões e realizou a castração de mais de 30 mil animais. Foram 137 feiras de adoção, 1.289 animais doados e 234 autuações de maus-tratos e abandono dos animais, totalizando R$ 1,5 milhão.

“Fico honrado em participar desse momento, principalmente ao lado das ONGs e dos nossos protetores, que agora contam com o apoio da gestão municipal para cuidado constante dos nossos pets”, afirmou o secretário de Proteção e Bem-Estar Animal, Marco Antonio Azevedo.

Representante das ONGs de Proteção Animal, Lemuel Rodrigues, destacou a importância do apoio do município às entidades. “Nunca teve uma gestão que cuidasse e se dedicasse tão bem à causa animal. Esse é um momento histórico”, disse.

Com a lei, fica proibido manter e criar animais domésticos, tais como cães e gatos, entre outros, presos em correntes 24 horas por dia ou em espaços que privem sua livre movimentação. A lei não proíbe os casos em que os animais estejam em circulação com o tutor, quando esteja portando corrente, guia ou similar, e nos casos em que os animais fiquem acorrentados pontualmente para limpeza de calçada ou outras atividades temporárias, pelo tempo necessário para o serviço.

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