A adesão ao RECLIP 2022 pode ser feita por meio de qualquer canal de atendimento. O cliente poderá negociar diretamente nas Centrais de Relacionamento em cada cidade ou ligar no telefone 0800 200 0115. Também pode fazer a adesão ao Programa pelo e-mail das regionais, que estão disponíveis no site da Companhia, o www.sanepar.com.br.
PAGAMENTO SOMENTE VIA FATURA
A Sanepar alerta que o resultado da negociação, seja ela feita de forma presencial ou não, será sempre implantado nas faturas subsequentes à data da finalização. Ou seja, o parcelamento será inserido na cobrança mensal, junto com consumo atual e somente no mês seguinte. A Companhia alerta que em momento algum haverá cobrança em dinheiro, transferências bancárias (TED, DOC ou PIX) ou cartões de débito ou crédito.
O RECLIP estará acessível para clientes ativos e inativos, de todas as categorias, exceto o Poder Público. Todos os débitos vencidos de residências, comércios, indústrias e entidades filantrópicas, independente da sua faixa de consumo, poderão ser regularizados. Não serão inclusos no programa os débitos em discussão judicial.
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