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Legislativo de Cafelândia reprova contas de 2013 do ex-prefeito Valdir Andrade da Silva


02/01/2017

Resultado da votação pode tornar o ex-prefeito Bugrão inelegível
O clima tenso pairou na sessão extraordinária realizada no dia 28 de dezembro de 2016. De um lado, a Comissão de Finanças e Orçamento do município de Cafelândia e do outro a defesa do então prefeito Valdir Andrade da Silva, numa discussão com relação as contas de 2013.
Na tentativa de cancelar a sessão, Valdir Andrade tentou judicialmente impetrar um Mandado de Segurança, que foi indeferido pela Juiza Magistrada da Comarca de Nova Aurora, Érika Fiori Bonatto Muller.
A sessão se iniciou com a leitura do Parecer Sobre as Contas do Município de Cafelândia, exercício de 2013, onde a comissão trouxe como irregularidade a contratação em cargo comissionado de um advogado para a prestação de serviços jurídicos na prefeitura de Cafelândia.
O problema é que o mesmo advogado contratado para o exercício das funções de 40 horas semanais em Cafelândia, também era contratado pela prefeitura do município de Santa Lucia, no Paraná para o mesmo cargo.
Assim, seria impossível o mesmo profissional exercer as duas funções com a mesma carga horária semanal. O advogado em questão, ficou contratado pelos dois municípios de novembro de 2013 a abril de 2014, recebendo o salário de forma integral, nos dois locais, até ser exonerado em Santa Lucia.
Na sessão, Valdir Andrade foi representado pelo advogado Jurandir Ricardo Parzianello, que se recusou a fazer a defesa, sob a alegação de que o prazo fornecido pela Comissão de Finanças e Orçamento, era muito curto, impossibilitando assim a análise dos documentos para o exercício da defesa plena.
Por outro lado, o relator do projeto, vereador Rodrigo Jair Diefenthaler, informou que não há como realizar o parecer sem a defesa do ex-prefeito e que a mesma constava no Parecer, bem como a informação de que o ex-prefeito teve 10 dias de prazo para apresentar a defesa.
Com a decisão da Câmara, o ex-prefeito Bugrão pode se tornar inelegível e assim, impossibilitado de concorrer à novas eleições.
Agora, cabe a ele entrar com um recurso para tentar reverter a situação.
Fonte: Jornal Correio de Cafelândia.
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