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Copacol alerta os produtores rurais para o ressarcimento de ICMS, sobre a energia elétrica na atividade agropecuária


08/05/2018

A Copacol Cooperativa Agroindustrial Consolata vem orientar os produtores rurais que tiveram a cobrança do ICMS na fatura de energia elétrica relacionada a atividade rural a partir de janeiro de 2016, em razão do decreto 1.600/2015, que o mesmo se dirija ao posto de atendimento da Copel mais próximo, para solicitar a devolução do valor do ICMS cobrado indevidamente.
O titular do cadastro da fatura deve apresentar os documentos pessoais, CPF e RG, junto a Copel e requerer a devolução dos valores.
A Copel irá registrar seu pedido e encaminhar ao setor administrativo para verificação das faturas, que foram cobradas o ICMS, e programar o reembolso.
O reembolso poderá ocorrer na forma de compensação nas próximas faturas ou, em depósito bancário na conta corrente do produtor.
Importante, não há necessidade de intermediadores, o próprio produtor pode solicitar este serviço na Copel.
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