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Fiscalização proíbe comércio de 24 marcas de azeite de oliva no Brasil, veja quais são


18/12/2021

Fiscalização proíbe comércio de 24 marcas de azeite de oliva no Brasil, veja quais são

As irregularidades são produtos sem registro no Mapa, fraudados, clandestinos e contrabandeados

Uma operação de fiscalização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para combater fraudes em azeites de oliva e retirar das prateleiras dos supermercados os produtos considerados impróprios ao consumo resultou na suspensão da comercialização de 151.449 garrafas de azeite de oliva em São Paulo, Rio de Janeiro, Ceará, Goiás, Paraná e Santa Catarina.

Sendo o azeite o segundo produto alimentar mais fraudado do mundo, atrás apenas do pescado, e considerando o aumento do consumo deste produto na época das festas de final de ano, a ação do Mapa teve como objetivo inibir a venda dos produtos adulterados e evitar que o consumidor seja enganado.

Ao todo, foram encontradas 24 marcas irregulares em supermercados (lista no final). As irregularidades são produtos sem registro no Mapa, fraudados, clandestinos e contrabandeados.

Ainda durante a ação, foram encontradas três fábricas clandestinas que estavam envasando azeites que nada mais eram do que mistura de óleos vegetais de procedência desconhecida. Também foi suspenso o registro de uma fábrica no interior de São Paulo, após a constatação de adulteração na fabricação de seus produtos durante o ano de 2021.

"Os consumidores não devem comprar os azeites dessas marcas divulgadas pelo Mapa. Fica o alerta também para os supermercados, pois o local que estiver com um desses produtos expostos à venda se responsabilizará pela irregularidade e responderá perante o Ministério com multas que podem chegar a R$ 532 mil reais", destacou o diretor do Departamento de Inspeção de Produtos Origem Vegetal, Glauco Bertoldo. Os azeites eram comercializados em todo o país.

O azeite de oliva virgem pode ser classificado em três tipos: o extra virgem (acidez menor que 0,8%), virgem (acidez entre 0,8% e 2%), lampante (acidez maior que 2%).

Os dois primeiros podem ser consumidos in natura, mantendo todos os aspectos benéficos ao organismo.

O terceiro, tipo lampante, deve ser refinado para ser consumido, quando passa a ser classificado como azeite de oliva refinado.

A análise é complexa, exige treinamento e equipamentos sofisticados. As fraudes dos produtos são confirmadas em laudos analíticos avaliados pela rede oficial de Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária (LFDA).

A fiscalização do azeite de oliva tem como base pela Lei n° 9.972/2000, regulamentada pelo Decreto Federal 6.268/2007, e pela Instrução Normativa do Mapa n° 1/2012, que estabelece o regulamento técnico do produto.

A operação contou com apoio da Anvisa, Vigilâncias Sanitárias estaduais e municipais, Ministério Público e Polícia Civil. O trabalho conjunto se mostrou fundamental para um resultado mais efetivo da fiscalização no combate às fraudes.

Lista de marcas irregulares interceptadas no mercado em 2021:

Alcazar

Alentejano

Anna

Barcelona

Barcelona Vitrais

Castelo dos Mouros

Coroa Real

Da Oliva



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