Ontem dia 16, compareceu no Destacamento da Polícia Militar uma Conselheira Tutela, a fim de proceder com o registro de um fato noticiando como um crime contra uma menina de aproximadamente 3 anos de idade.
Ela relata que enquanto plantonista junto ao Conselho Tutelar, na data do dia 15, por volta das 17h30, recebeu uma ligação anônima relatando que a genitora de uma menor de 3 anos e 8 meses de idade, que ela teria afirmado em seu local de trabalho, que sua filha estaria sendo vítima de abuso sexual por parte do Pai, e que a denunciante teria sido orientada pelas colegas a realizar uma denúncia junto ao Conselho tutelar, porém ela teria se negado alegando que nada seria feito.
Diante da Gravidade da denúncia o Conselho Tutelar, através de seu agente legal, agindo dentro de suas atribuições pretende que o caso seja investigado e que os envolvidos sejam devidamente identificados, assim como sejam realizados os devidos exames de corpo de delito na menor a fim de constatar se houve conjunção carnal, e, portanto, algum crime contra a vítima menor de idade.
Ao Conselho Tutelar foi realizada a orientação para que a representação seja feita perante a Polícia Judiciária da Comarca, cujas competências investigativas são privativas e possuidora dos meios legais para deslinde dos fatos narrados.
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