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Correios realiza alienação de objetos postais de refugo no Paraná


10/12/2021

Correios realiza alienação de objetos postais de refugo no Paraná

Com foco na melhoria da gestão e sustentabilidade, redução de custos e otimização de recursos, os Correios realizarão no Paraná, no dia 15 de dezembro, a venda de objetos postais classificados como refugo. Um objeto é classificado como refugo quando da impossibilidade de ser entregue ao destinatário ou devolvido ao remetente, após todas as tentativas de entrega e materializada a prescrição do prazo de direito à reclamação, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

A alienação dos mais de 102 mil itens ocorrerá em 10 lotes. Os objetos incluem peças de vestuário, utensílios de casa, equipamentos eletrônicos e de microinformática, acessórios para veículos, bijuterias, livros, brinquedos, entre outros. Os valores iniciais dos lotes variam de R$ 301,00 a R$ 143.219,16.

Para participar do certame, os interessados devem se cadastrar na plataforma Licitações-e, do Banco do Brasil. Ao concluir essa etapa, pessoas físicas e jurídicas conseguem enviar propostas de forma eletrônica para participar da disputa online. O edital com todas as informações está disponível na plataforma Licitações-e, pelo nº 925926, e também na página de Licitações dos Correios. Basta fazer a busca por modalidade ‘Licitações Correios – Aberta” e escolher “Paraná” na coluna dependência.

Os lotes estão armazenados no salão nobre do edifício-sede dos Correios no Paraná (Rua João Negrão, 1251, térreo – Rebouças – Curitiba). Visitas aos bens podem ser feitas de 29/11 a 10/12, das 8h às 11h30 e das 14h às 16h, e devem ser agendadas pelo telefone (41) 3310-2222.

Transparência – Considerando a necessidade de dar um destino formal e transparente aos objetos postais classificados como refugo, os Correios estabeleceram, em norma corporativa, as formas para o desfazimento desses bens, tais como alienação por venda, destruição/destinação ambientalmente adequada ou ainda o encaminhamento às associações e cooperativas de catadores. A instrução segue as indicações constantes na Lei 6.538/78 (Lei Postal), na Lei n.º 13.303/16 (Lei das Estatais) e Lei nº 12.305/2010 (Lei de Resíduos Sólidos).

Fonte: Portal24

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