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Após nova Lei, veja como fica o retorno das empregadas gestantes para o trabalho presencial


12/11/2021

Após nova Lei, veja como fica o retorno das empregadas gestantes para o trabalho presencial

Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei que pretende o retorno das empregadas gestantes, a qual afastou essas empregadas, incluindo as domésticas gestantes, das atividades presenciais, concedendo o direito ao teletrabalho, trabalho remoto ou, outra forma de trabalho a distância em razão da pandemia da Covid-19.

Ocorre que, após aprovação do referido Projeto de Lei n° 2058/21 pelo Senado e promulgação da Lei, será permitido o retorno das atividades presenciais para essas empregadas, considerando as hipóteses previstas no referido projeto, quais sejam:

a) Após o encerramento do estado de emergência;

b) Após sua vacinação e completa a imunização pelo Ministério da Saúde;

c) Se a empregada optar pela não vacinação contra o coronavírus e mediante o termo de responsabilidade para retorno das atividades presenciais,

d) Se houver a interrupção da gestação, com o recebimento do salário-maternidade no período de duas semanas conforme previsto na CLT.

Para a relatora do Projeto, o texto garante o afastamento, enquanto não há a proteção da imunização e também resolve o problema do setor produtivo.

“Hoje, 100% está sendo pago pelo setor produtivo e, muitas vezes, o microempresário não tem condições de fazer esse pagamento. Várias mulheres querem retornar ao trabalho, pois muitas vezes elas têm uma perda salarial porque ganham comissão, hora extra”, disse Paula Belmonte. (Fonte: Agência Câmara de Notícias)

O projeto ainda não foi aprovado pelo Senado, sendo assim, ainda está em vigor a Lei 14.151/2021, que afasta todas as empregadas gestantes das atividades presenciais, entretanto, é bom estar de olho nas notícias, pois, ao que tudo indica, logo mais teremos aprovação do Senado e consequente retorno das atividades presenciais para essas empregadas.

Texto enviado pela advogada Amanda Maura Lança Ferreira Heinzen, Especialista em direito do Trabalho.

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