Neste domingo, 2 de outubro, cerca de 8 milhões de eleitores vão às urnas em todo o Paraná para votar nos candidatos a prefeito e a vereador de seus municípios. Diante da importância da data, o Ministério Público do Paraná destaca as principais regras relacionadas ao dia da votação. A rigor, as proibições específicas já começam na véspera das eleições, quando é vedado o "derrame" ou a "chuva de santinhos", que consiste em espalhar, de modo proposital, grande quantidade de material de propaganda de candidatos pelas vias públicas das cidades.
No dia das eleições, as proibições incidem, em sua maioria, em questões relacionadas à propaganda eleitoral, transporte e alimentação de eleitores. Confira, abaixo, as principais vedações previstas na lei eleitoral.
Propaganda
Com relação à campanha eleitoral, no dia da eleição, a legislação veda o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, além da arregimentação de eleitores; a propaganda de boca de urna; a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, com exceção de publicidade divulgada na internet.
Além disso, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, bandeiras, broches, dísticos e adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos, também é vedada.
O eleitor que desejar pode demonstrar sua preferência por meio da utilização de broches, dísticos e adesivos, mas de forma silenciosa e individual.
Do mesmo modo, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato. Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só é permitido que portem em seus crachás o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário.
Transporte
A legislação eleitoral estabelece também que nenhum veículo ou embarcação pode fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo: os que estiverem a serviço da Justiça Eleitoral para transportar eleitores da zona rural; coletivos de linhas regulares e não fretados; veículos de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família; serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel.
Portanto, é vedado o transporte de eleitores por candidatos, cabos eleitorais e seus demais representantes.
A proibição é válida tanto para deslocamentos dentro do mesmo município (da zona rural para a urbana, como exemplo) como entre municípios distintos (por exemplo, alguém que more em Curitiba, mas vote em Ponta Grossa).
Alimentação
Do mesmo modo, a legislação eleitoral proíbe que os candidatos ou seus representantes forneçam refeições aos eleitores. Se for imprescindível, em função da absoluta carência de recursos do eleitor, a Justiça Eleitoral pode ofertar refeições. Nesse caso, as despesas ficam por conta do Fundo Partidário.
Garantias
A legislação eleitoral também prevê garantias que asseguram a eleitores e candidatos o exercício do direito de voto. Conheça algumas delas:
- No primeiro e segundo turnos das eleições, as seções de votação serão abertas às 8 horas e os eleitores terão até as 17 horas para votar. O comércio pode funcionar nesses dias, desde que os estabelecimentos proporcionem condições para que os trabalhadores possam exercer o direito e o dever de votar.
- Nos cinco dias que antecedem o pleito e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em decorrência de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto.
- Nenhum candidato poderá ser preso, salvo em flagrante delito, nos 15 dias que antecedem o pleito e até 48 horas depois do encerramento da eleição.
- No dia das eleições, os fiscais de partidos políticos e os membros da mesa receptora não poderão ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito.
Fiscalização
Os cidadãos que se depararem neste domingo com alguma situação que configure crime eleitoral, poderão denunciá-la ao Ministério Público Eleitoral. Clique aqui para ver como entrar em contato com o promotor eleitoral do seu município.
Zonas eleitorais
Vai votar neste domingo, mas não sabe onde é o seu local de votação? Clique aqui e localize sua zona eleitoral. Você precisará informar nome, data de nascimento e nome da mãe. A informação, fornecida pelo Tribunal Regional Eleitoral, incluirá local e endereço de votação.
O eleitor que estiver impossibilitado de votar e/ou fora do seu domicílio eleitoral (em outro município) no dia das eleições, deve justificar a sua ausência. A justificativa pode ser realizada no dia da eleição, em qualquer seção eleitoral localizada em município diverso do domicílio do eleitor, ou, após as eleições, pela internet ou diretamente junto aos Cartórios Eleitorais. O prazo para justificativa é de 60 dias após o pleito para os eleitores que estiverem no Brasil e de 30 dias após o retorno ao país para quem estiver no exterior.