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Procon orienta que ossos de boi sejam doados, e não vendidos, afirmando que o ato é desumano


07/10/2021

Procon orienta que ossos de boi sejam doados, e não vendidos, afirmando que o ato é desumano

O Procon de Santa Catarina emitiu recomendação para que mercados e açougues do estado não comercializem ossos de boi, e efetuem apenas doações do produto à população.

A medida tomada ontem foi necessária depois que alguns açougues de Florianópolis foram flagrados cobrando até R$ 4 por cada quilo de osso, segundo noticiou a imprensa local, argumentou o Procon em nota.

Ao tomar conhecimento do fato, o diretor do Procon-SC, Tiago Silva, comentou que, em um momento de alta na inflação (a cesta básica de Florianópolis aumentou 7% neste ano, chegando a R$ 659), a cobrança por osso representa infração no Código de Defesa do Consumidor. Até então, segundo o órgão, o osso de boi era doado à população. No momento de crise que estamos vivendo, é até desumano que (alguns) estabelecimentos estejam cobrando por ossos. Tiago Silva, diretor do Procon SC.

Trata-se dos restos do processo de desossa do boi. Nesses pequenos pedaços, ficam resquícios de carne, que se tornam prato principal para pessoas em situação de vulnerabilidade financeira e insegurança alimentar.

A carne bovina está entre os itens com maior aumento de preço no ano na capital catarinense, com acréscimo de 30,5% nos últimos 12 meses, conforme o Dieese-SC.

A carne bovina está entre os itens com maior aumento de preço no ano na capital catarinense, com acréscimo de 30,5% nos últimos 12 meses, conforme o Dieese-SC.

A carne bovina está entre os itens com maior aumento de preço no ano na capital catarinense, com acréscimo de 30,5% nos últimos 12 meses, conforme o Dieese-SC.

Associação de Supermercados apoia Procon A posição do Procon-SC foi reafirmada em ofício assinado também pelo presidente-executivo da Associação Catarinense de Supermercados, Francisco Antonio Crestani, e enviado a todas as unidades de proteção ao consumidor de Santa Catarina.

O documento informa que, caso os estabelecimentos continuem vendendo osso de boi, estarão infringindo o artigo 39 da Lei 8.078/90, que proíbe ao fornecedor de produtos e serviços, dentre outras práticas abusivas, exigir do consumidor "vantagem manifestamente excessiva".

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