Pleito político também é marcado por fiscalização das coligações
Falta menos de duas semanas para que seja decidido o futuro político dos municípios e com isso, crescem as especulações sobre pesquisas eleitorais e surgem os primeiros boatos sobre quem está na frente. A disputa entre as coligações torna-se mais acalorada. Em Cafelândia, além do embate político principalmente entre os três candidatos a prefeito e as estratégias para liderar nas intenções de voto, existe também muito trabalho nos bastidores. Advogados e assessorias jurídicas acompanham de perto as ações do adversário em busca de irregularidades.
Nesse cenário, recentemente, candidatos da coligação Cafelândia Mais Forte formada pelos partidos DEM / PT / PP / DEM / PSDB / PSL / PRTB / PPS / PTB, receberam uma condenação da justiça por propaganda eleitoral irregular (Representação n° 0000393-23.2016.6.16.0126 de 28 de agosto que vale para os vereadores e Representação n° 0000393-23.2016.6.16.0126 de 01 de setembro que vale para o candidato a prefeito e vice). Assim, o candidato a prefeito, Valdir Andrade da Silva (Bugrão) e vice, Fagner Griggio, bem como os candidatos a vereadores foram condenados a pagar uma multa no valor de 5 mil reais cada, um montante que somado totaliza 150 mil reais. Os candidatos ainda podem recorrer da decisão, com recurso no TRE, mas tiveram que recolher o material de campanha que estava sendo veiculado em situação irregular.
A situação de propaganda eleitoral irregular também atingiu os adesivos colados em veículos. Nesse processo, a Juiza deferiu liminar ordenando a remoção dos adesivos e a entrega dos mesmos em 48 horas. O processo aguarda a sentença final. (Representação n° 0000401-97.2016.6.16.0126)
Em outro processo, os candidatos Bugrão e Fagner, bem como a empresa que abriga o site dos candidatos foram representados novamente por propaganda eleitoral irregular, onde a acusação é sobre irregularidades na biografia do candidato a vice, Fagner Griggio, onde constava a informação de que o candidato seria dentista na UBS de Central Santa Cruz. Diante da falsa informação, foi concedido pela juíza eleitoral, em liminar que o candidato promovesse a alteração das informações, o que foi cumprido. O processo ainda aguarda sentença. (Representação n° 0000395-90.2016.6.16.0126 de 01 de setembro).
Ainda houve outra representação, também sobre material político irregular, na forma de adesivos. A sentença foi improcedente e não cabe mais recurso. (Representação n° 0000398-45.2016.6.16.0126 de 06 de setembro).
Por outro lado, a Coligação Cafelândia Mais Forte moveu contra a Coligação Do Bem, formada pelo PMDB / PR / PDT / PSC, uma ação que acusava irregularidade nos vídeos divulgados pelos candidatos a prefeito e vice, Dr. Franus e Lorenço (Representação n° 0000391-53.2016.6.16.0126 de 25 de agosto). A liminar de retirada dos vídeos foi negada e a sentença foi julgada improcedente. Assim, não cabe mais recurso e os vídeos continuarão a ser veiculados.
Além disso, a Coligação do Bem também recebeu representação eleitoral por propaganda eleitoral irregular, onde acusava irregularidade no material impresso e adesivos dos candidatos a prefeito e vice. A liminar foi indeferida. O processo aguarda sentença (Representação n° 0000400-15.2016.6.16.0126).
Jornal Correio de Cafelândia