-Até o dia 31/08/2021, os Micro e Pequenos Empreendedores Individuais – MEI - poderão regularizar seus débitos (INSS, ISS e ICMS) por meio de recolhimento em DAS, acessando o PGMEI, ou parcelando.
-A partir de setembro, a Receita Federal (RFB) encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), não regularizados, para inscrição em Dívida Ativa.
*Além da inscrição em Dívida Ativa, o MEI inadimplente poderá sofrer as seguintes consequências, dentre outras:
-Perder a qualidade de segurado no INSS e, com isso, deixar de usufruir dos benefícios previdenciários;
-Ter seu CNPJ cancelado (Resolução CGSIM 36/2016);
- Ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela RFB, Estados e Municípios (art. 17, inciso V da LC 123/06);
- Ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos;
Dúvidas e Informações, procure a Sala do Empreendedor de Cafelândia (45) 998100964 ou (45) 998052019.