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Governo do PR autoriza eventos presenciais de até 500 pessoas e inicia retomada


04/08/2021

Governo do PR autoriza eventos presenciais de até 500 pessoas e inicia retomada

Na última sexta-feira (30), o Governo do Paraná publicou um novo decreto reduzindo em uma hora o toque de recolher no estado e também autorizando a realização de alguns eventos com até 500 pessoas.

Com a retomada dos eventos presenciais seguindo todas as restrições previstas, o Paraná será palco da AveSui América Latina 2022, o principal evento da indústria latino-americana de aves, suínos, peixes e leite nos dias 26 a 28 de abril em Medianeira, região oeste do estado.

As medidas decretadas estão válidas desde às 5h do sábado (31) até 15 de agosto de 2021.

De acordo com o Governo, essas mudanças acontecem devido às análise dos indicativos da pandemia no Paraná, com redução de casos e mortes pela doença e da ocupação de leitos exclusivos para Covid-19.

Conforme novo texto apresentado, as restrições de circulação de pessoas em vias públicas e a venda de bebidas alcoólicas em locais públicos passa a ser das 00h até 5h.

Além disso, o decreto permite que eventos sejam realizados em locais abertos, para público exclusivamente sentado ou delimitado e sem consumo de alimentos e bebidas, com até 500 pessoas ou capacidade máxima de ocupação de 60%.

No caso de locais fechados, o decreto autoriza ocupação máxima de 40% para até 500 pessoas, sem nenhum tipo de consumo. Se houver consumo de comidas ou bebidas, o limite passa para 400 pessoas e lotação máxima de 30% do previsto e os participantes deverão, obrigatoriamente, apresentar teste negativo de Covid-19 ou comprovante de esquema vacinal completo.

Confira as demais autorizações:

  • Espaços com capacidade máxima de 200 pessoas poderão receber eventos de até 80 pessoas;
  • Espaços com capacidade entre 201 a 500 pessoas poderão sediar eventos de no máximo 150 pessoas;
  • Espaços com capacidade entre 501 a 1000 pessoas poderão sediar eventos de no máximo 300 pessoas;
  • Espaços com capacidade máxima acima de 1001 pessoas poderão sediar eventos de no máximo 400 pessoas.

Veja outras novas medidas

De acordo com o decreto, a realização de eventos será liberada de forma gradativa. Por isso, algumas categorias ainda seguem com proibição. São elas:

  • Realização presencial de eventos, de qualquer tipo, que possuam uma ou mais das seguintes características: dançantes ou de outra modalidade de interação que demandem contato físico entre os frequentadores;
  • Realização presencial de eventos, de qualquer tipo, em local fechado que não possua sistema de climatização com renovação do ar e Plano de Manutenção, Operação e Controle atualizados;
  • Realização presencial de eventos, de qualquer tipo, que demandem a permanência do público em pé durante sua realização;
  • Realização presencial de eventos, de qualquer tipo, com duração superior a 6 horas;
  • Realização presencial de eventos, de qualquer tipo, esportivos com presença de público;
  • Realização presencial de eventos, de qualquer tipo, que não consigam garantir o controle de público no local ou que possam atrair presença de público superior àquele determinado nesta norma, como exposições e festivais;
  • Realização presencial de eventos, de qualquer tipo, de caráter internacional;
  • Realização presencial de eventos, de qualquer tipo, realizados em locais não autorizados para esse fim.



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