O governo do Paraná editou essa semana um novo Decreto o qual vem com mais restrições, haja vista que nos últimos dias houve aumento no contágio da Covid-19 no Paraná. Com o decreto do estado o município de Nova Aurora também editou novo Decreto que em vários pontos segue o do Estado.
Pelas novas regras, que vai vigorar até o dia 11 de junho, a restrição da circulação de pessoas e de venda e consumo de bebida alcóolica em espaços de uso público ou coletivo vai até às 21:00 horas. Segue abaixo os principais pontos do Decreto Nº 319/2021 de segunda a segunda.
De Segunda a Sexta:
As atividades comerciais e de prestação de serviços poderão ser desempenhadas das 08 horas às 18 horas, com respeito à capacidade de ocupação em 30%
As academias de ginásticas para práticas esportivas individuais poderão desempenhar suas atividades das 6 horas às 21 horas, com respeito à capacidade de ocupação em 30%;
Restaurantes, bares, lanchonetes, hamburguerias, sorveterias, conveniências e congêneres poderão desempenhar suas atividades até as 21 horas, nas modalidades retirada no local, delivery e consumo no local, com respeito à capacidade de ocupação em 30%, ficando permitido, após esse horário e até as 00:00 horas, somente o atendimento na delivery.
Mercados, supermercados e mercearias poderão desempenhar suas atividades até as 20 horas, com sua capacidade de ocupação reduzida a 30% da capacidade do estabelecimento. Fica recomendado o ingresso de apenas uma pessoa por família, devendo o estabelecimento realizar controle por meio de fornecimento de senhas aos consumidores, bem como a sanitização dos carrinhos a cada utilização;
Padarias e panificadoras poderão desempenhar suas atividades até as 20 horas, nas modalidades retirada no local, delivery e consumo no local, com respeito à capacidade de ocupação em 30%;
Postos de combustíveis e distribuidoras de gás e água mineral poderão desempenhar suas atividades até as 21 horas. Após esse horário e até as 00:00 horas, poderão atender somente na modalidade delivery, quando couber.
As farmácias poderão desempenhar suas atividades durante 24 horas por dia;
Salões de beleza, barbearias e estabelecimentos correlatos ficam autorizados a realizar atendimento presencial, até as 21 horas, com limitação de um cliente por profissional, ficando vedado a espera no local.
Aos sábados:
As atividades comerciais e de prestação de serviços poderão ser desempenhadas das 08 horas às 12 horas, com respeito à capacidade de ocupação em 30%;
As academias de ginásticas para práticas esportivas individuais poderão desempenhas suas atividades das 6 horas às 16 horas, com respeito à capacidade de ocupação em 30%;
Os restaurantes poderão desempenhar suas atividades nas modalidades retirada no local, delivery e consumo no local, até as 14 horas, com respeito à capacidade de ocupação em 30%;
Bares, lanchonetes, conveniências, sorveterias, hamburguerias, pizzarias e o comércio de alimento noturno em geral, poderão desempenhar suas atividades nas modalidades retirada no local, delivery e consumo no local até as 21 horas, com respeito à capacidade de ocupação em 30%, ficando permitido, após esse horário e até as 00:00 horas, somente o atendimento na modalidade delivery;
Mercados, supermercados e mercearias poderão desempenhar suas atividades até as 20 horas, com sua capacidade de ocupação reduzida a 30% da capacidade do estabelecimento. Fica recomendado o ingresso de apenas uma pessoa por família, devendo o estabelecimento realizar controle por meio de fornecimento de senhas aos consumidores, bem como a sanitização dos carrinhos a cada utilização;
Padarias e panificadoras poderão desempenhar suas atividades até as 20 horas, nas modalidades retirada no local, delivery e consumo no local, com respeito à capacidade de ocupação em 30%;
Postos de combustíveis e distribuidoras de gás e água mineral poderão desempenhar suas atividades até as 21 horas. Após esse horário e até as 00:00 horas, poderão atender somente na modalidade delivery, quando couber;
As farmácias poderão desempenhar suas atividades durante 24 horas por dia.
Salões de beleza, barbearias e estabelecimentos correlatos ficam autorizados a realizar atendimento presencial, até as 21 horas, com limitação de um cliente por profissional, ficando vedado a espera no local;
Aos domingos:
Bares, lanchonetes, sorveterias, conveniências, estabelecimentos correlatos e o comércio de alimento noturno em geral, poderão desempenhar suas atividades até as 21 horas, nas modalidades retirada no local e delivery, ficando permitido, após esse horário e até as 00:00 horas, somente o atendimento na modalidade delivery, ficando vedado, em qualquer caso, o consumo no local, nas proximidades do estabelecimento ou em via pública;
Os restaurantes poderão desempenhar suas atividades nas modalidades retirada no local e delivery, até as 14 horas, ficando vedado do consumo no local;
Postos de combustíveis e distribuidoras de gás e água mineral poderão desempenhar suas atividades até as 21 horas. Após esse horário e até as 00:00 horas, poderão atender somente na modalidade delivery, quando couber;
As farmácias poderão desempenhar suas atividades durante 24 horas por dia.
Padarias e panificadoras poderão desempenhar suas atividades até as 20 horas nas modalidades retirada no local e delivery;
Mercados, supermercados e mercearias poderão desempenhar suas atividades até as 12 horas, com sua capacidade de ocupação reduzida a 30% da capacidade do estabelecimento. Fica recomendado o ingresso de apenas uma pessoa por família, devendo o estabelecimento realizar controle por meio de fornecimento de senhas aos consumidores, bem como a sanitização dos carrinhos a cada utilização;
Fica permitida, até as 13 horas, a venda de assados, ficando vedado o consumo no local.