Portal O Novo Oeste - Município de Nova Aurora pública novo decreto de passa a valer a partir das 17 horas de sexta-feira, 28
Portal O Novo Oeste
Jonh Deere
prefeitura Cafelândia 3
prefeitura Jesuítas
Cobb
Cresol
Copacol Supermercados

Município de Nova Aurora pública novo decreto de passa a valer a partir das 17 horas de sexta-feira, 28


28/05/2021

Município de Nova Aurora pública novo decreto de passa a valer a partir das 17 horas de sexta-feira, 28

O governo do Paraná editou essa semana um novo Decreto o qual vem com mais restrições, haja vista que nos últimos dias houve aumento no contágio da Covid-19 no Paraná. Com o decreto do estado o município de Nova Aurora também editou novo Decreto que em vários pontos segue o do Estado.

Pelas novas regras, que vai vigorar até o dia 11 de junho, a restrição da circulação de pessoas e de venda e consumo de bebida alcóolica em espaços de uso público ou coletivo vai até às 21:00 horas. Segue abaixo os principais pontos do Decreto Nº 319/2021 de segunda a segunda.

De Segunda a Sexta:

As atividades comerciais e de prestação de serviços poderão ser desempenhadas das 08 horas às 18 horas, com respeito à capacidade de ocupação em 30%

As academias de ginásticas para práticas esportivas individuais poderão desempenhar suas atividades das 6 horas às 21 horas, com respeito à capacidade de ocupação em 30%;

Restaurantes, bares, lanchonetes, hamburguerias, sorveterias, conveniências e congêneres poderão desempenhar suas atividades até as 21 horas, nas modalidades retirada no local, delivery e consumo no local, com respeito à capacidade de ocupação em 30%, ficando permitido, após esse horário e até as 00:00 horas, somente o atendimento na delivery.

Mercados, supermercados e mercearias poderão desempenhar suas atividades até as 20 horas, com sua capacidade de ocupação reduzida a 30% da capacidade do estabelecimento. Fica recomendado o ingresso de apenas uma pessoa por família, devendo o estabelecimento realizar controle por meio de fornecimento de senhas aos consumidores, bem como a sanitização dos carrinhos a cada utilização;

Padarias e panificadoras poderão desempenhar suas atividades até as 20 horas, nas modalidades retirada no local, delivery e consumo no local, com respeito à capacidade de ocupação em 30%;

Postos de combustíveis e distribuidoras de gás e água mineral poderão desempenhar suas atividades até as 21 horas. Após esse horário e até as 00:00 horas, poderão atender somente na modalidade delivery, quando couber.

As farmácias poderão desempenhar suas atividades durante 24 horas por dia;

Salões de beleza, barbearias e estabelecimentos correlatos ficam autorizados a realizar atendimento presencial, até as 21 horas, com limitação de um cliente por profissional, ficando vedado a espera no local.

Aos sábados:

As atividades comerciais e de prestação de serviços poderão ser desempenhadas das 08 horas às 12 horas, com respeito à capacidade de ocupação em 30%;

As academias de ginásticas para práticas esportivas individuais poderão desempenhas suas atividades das 6 horas às 16 horas, com respeito à capacidade de ocupação em 30%;

Os restaurantes poderão desempenhar suas atividades nas modalidades retirada no local, delivery e consumo no local, até as 14 horas, com respeito à capacidade de ocupação em 30%;

Bares, lanchonetes, conveniências, sorveterias, hamburguerias, pizzarias e o comércio de alimento noturno em geral, poderão desempenhar suas atividades nas modalidades retirada no local, delivery e consumo no local até as 21 horas, com respeito à capacidade de ocupação em 30%, ficando permitido, após esse horário e até as 00:00 horas, somente o atendimento na modalidade delivery;

Mercados, supermercados e mercearias poderão desempenhar suas atividades até as 20 horas, com sua capacidade de ocupação reduzida a 30% da capacidade do estabelecimento. Fica recomendado o ingresso de apenas uma pessoa por família, devendo o estabelecimento realizar controle por meio de fornecimento de senhas aos consumidores, bem como a sanitização dos carrinhos a cada utilização;

Padarias e panificadoras poderão desempenhar suas atividades até as 20 horas, nas modalidades retirada no local, delivery e consumo no local, com respeito à capacidade de ocupação em 30%;

Postos de combustíveis e distribuidoras de gás e água mineral poderão desempenhar suas atividades até as 21 horas. Após esse horário e até as 00:00 horas, poderão atender somente na modalidade delivery, quando couber;

As farmácias poderão desempenhar suas atividades durante 24 horas por dia.

Salões de beleza, barbearias e estabelecimentos correlatos ficam autorizados a realizar atendimento presencial, até as 21 horas, com limitação de um cliente por profissional, ficando vedado a espera no local;

Aos domingos:

Bares, lanchonetes, sorveterias, conveniências, estabelecimentos correlatos e o comércio de alimento noturno em geral, poderão desempenhar suas atividades até as 21 horas, nas modalidades retirada no local e delivery, ficando permitido, após esse horário e até as 00:00 horas, somente o atendimento na modalidade delivery, ficando vedado, em qualquer caso, o consumo no local, nas proximidades do estabelecimento ou em via pública;

Os restaurantes poderão desempenhar suas atividades nas modalidades retirada no local e delivery, até as 14 horas, ficando vedado do consumo no local;

Postos de combustíveis e distribuidoras de gás e água mineral poderão desempenhar suas atividades até as 21 horas. Após esse horário e até as 00:00 horas, poderão atender somente na modalidade delivery, quando couber;

As farmácias poderão desempenhar suas atividades durante 24 horas por dia.

Padarias e panificadoras poderão desempenhar suas atividades até as 20 horas nas modalidades retirada no local e delivery;

Mercados, supermercados e mercearias poderão desempenhar suas atividades até as 12 horas, com sua capacidade de ocupação reduzida a 30% da capacidade do estabelecimento. Fica recomendado o ingresso de apenas uma pessoa por família, devendo o estabelecimento realizar controle por meio de fornecimento de senhas aos consumidores, bem como a sanitização dos carrinhos a cada utilização;

Fica permitida, até as 13 horas, a venda de assados, ficando vedado o consumo no local.


Iguaçu seguros
Unimed Cascavel lugar da unica
BioNova
Puppo
Bortolato
Domínio Construção e Reformas
Center
Consultec
Coopercaf
Juliano
Solsten Solar
Univel
Cobb 2
Frimesa
Unimed
Trevisol
mercado Oliveira
Unica antiga unimed
Papa léguas
Odontosan
Copacol Supermercados