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Após reunião com a Administração de Cafelândia Nova Aurora edita novo Decreto que vem com mudanças para os finais de semana


19/05/2021

Após reunião com a Administração de Cafelândia Nova Aurora edita novo Decreto que vem com mudanças para os finais de semana

Com o aumento do contágio da Covid-19 no Paraná, o Governo do Estado publicou na segunda-feira (17) o decreto 7.672/21, que amplia as medidas restritivas de enfrentamento da pandemia. Com o novo decreto do Estado, municípios também tomam medidas mais rígidas, como é o caso de Nova Aurora e Cafelândia que desta vez se reuniram para fazer Decreto na mesma linha, evitando que moradores de uma cidade vá até a outra, levando e trazendo o vírus.

Pelas novas regras, que vão vigorar até a meia-noite do dia 31 de maio, a restrição da circulação de pessoas e de venda e consumo de bebida alcóolica em espaços de uso público ou coletivo é estendida em uma hora. O toque de recolher e lei seca passam a vigorar das 22h até às 5h do dia seguinte. Confira o Decreto 300/2021 - Estabelece, a partir das 05 horas do dia 20 de maio às 05 horas do dia 31 de maio de 2021, novas medidas de prevenção do contágio e enfretamento da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus - COVID-19, em consonância com o Decreto Estadual nº 7672/2021.

- Fica proibida a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo, no período das 22 horas às 5 horas, diariamente, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais. Segunda a sexta-feira -As atividades comerciais e de prestação de serviços poderão ser desempenhadas das 08 horas às 18 horas, com respeito à capacidade de ocupação em 30% - As academias de ginásticas para práticas esportivas individuais e/ou coletivas poderão desempenhas suas atividades das 6 horas às 22 horas, com respeito à capacidade de ocupação em 30%; Aos Sábados: - Os restaurantes poderão desempenhar suas atividades nas modalidades retirada no local, delivery e consumo no local, até as 14 horas, com respeito à capacidade de ocupação em 30%; - Bares, lanchonetes, conveniências, sorveterias, hamburguerias, pizzarias e o comércio de alimento noturno em geral, poderão desempenhar suas atividades nas modalidades retirada no local, delivery e consumo no local até as 22 horas, com respeito à capacidade de ocupação em 30%, ficando permitido, após esse horário e até as 00:00 horas, somente o atendimento na modalidade delivery. - Mercados, supermercados e mercearias poderão desempenhar suas atividades até as 19 horas, com sua capacidade de ocupação reduzida a 30% da capacidade do estabelecimento.

Fica recomendado o ingresso de apenas uma pessoa por família, devendo o estabelecimento realizar controle por meio de fornecimento de senhas aos consumidores, bem como a sanitização dos carrinhos a cada utilização; - Padarias e panificadoras poderão desempenhar suas atividades até as 22 horas, nas modalidades retirada no local, delivery e consumo no local, com respeito à capacidade de ocupação em 30%; - Postos de combustíveis, farmácias e distribuidoras de gás e água mineral poderão desempenhar suas atividades até as 22 horas. Após esse horário e até as 00:00, poderão atender somente na modalidade delivery, quando couber. Salões de beleza, barbearias e estabelecimentos correlatos ficam autorizados a realizar atendimento presencial, até as 22 horas, com limitação de um cliente por profissional, ficando vedado a espera no local.

- As academias de ginásticas para práticas esportivas individuais e/ou coletivas poderão desempenhas suas atividades das 6 horas às 16 horas, com respeito à capacidade de ocupação em 30%; -Os demais estabelecimentos comerciais poderão desempenhar suas atividades das 8 horas às 12 horas, com sua capacidade de ocupação reduzida a 30% da capacidade do estabelecimento.

Aos domingos - Bares, lanchonetes, conveniências, estabelecimentos correlatos e o comércio de alimento noturno em geral, poderão desempenhar suas atividades até as 22 horas, nas modalidades retirada no local e delivery, ficando permitido, após esse horário e até as 00:00 horas, somente o atendimento na modalidade delivery, ficando vedado, em qualquer caso, o consumo no local, nas proximidades do estabelecimento ou em via pública. - Os restaurantes poderão desempenhar suas atividades nas modalidades retirada no local e delivery, até as 14 horas, ficando vedado do consumo no local. - Postos de combustíveis, farmácias e distribuidoras de gás e água mineral poderão desempenhar suas atividades até as 22 horas.

Após esse horário, poderão atender somente na modalidade delivery, quando couber. - Padarias e sorveterias poderão desempenhar suas atividades até as 20 horas nas modalidades retirada no local e delivery. - Mercados, supermercados e mercearias não poderão desempenhar suas atividades. -

A entrega de cereal agrícola, junto as unidades recebedoras localizadas neste município, e a entrega, pelas empresas, de semente, adubos, fertilizantes e defensivos agrícolas para realização do plantio, ficam autorizadas 24 horas por dia. - Fica proibido a entrada em qualquer estabelecimento sem a utilização de máscara, bem como utilização de álcool 70% nas mãos, sendo obrigatória a sua disponibilização na entrado do estabelecimento.

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