As medidas do Decreto do Governo do Estado o Governo municipal editou o Decreto de estão valendo até dia 31 de março. O destaque é para o artigo 5º onde destaca que fica autorizado, durante o final de semana compreendido pelos dias 27 e 28, o funcionamento das atividades essências e não essências, nos seguintes termos.
Sábados dia 27: - Os restaurantes poderão desempenhar suas atividades das 11 horas às 14 horas, nas modalidades: presencial (consumo no local), com capacidade reduzida a 40%; retirada no local, e delivery. - Bares, lanchonetes, conveniências, sorveterias e estabelecimentos correlatos poderão desempenhar suas atividades das 8 horas às 18h30min, nas modalidades: presencial (consumo no local), com capacidade reduzida a 40%; retirada no local, e delivery. - Após as 18h30min, até às 23h30min, o comércio de alimento noturno (lanchonetes, hamburguerias, pizzarias e sorveterias) poderá funcionar somente na modalidade delivery, ficando vedada a retirada e o consumo no local. - Mercados, supermercados e mercearias poderão desempenhar suas atividades das 8 horas às 19h30min, com sua capacidade de ocupação reduzida a 40% da capacidade do estabelecimento, sendo vedada a entrada de menores de 12 (doze) anos de idade.
Fica recomendado o ingresso de apenas uma pessoa por família, devendo o estabelecimento realizar controle por meio de fornecimento de senhas aos consumidores, bem como a sanitização dos carrinhos a cada utilização. - Padarias e panificadoras poderão desempenhar suas atividades das 8 horas às 19h30min, nas modalidades: presencial (consumo no local), com capacidade reduzida a 40%; retirada no local, e delivery.
- Postos de combustíveis, farmácias e distribuidoras de gás e água mineral poderão desempenhar suas atividades até as 20 horas. Após esse horário, poderão atender na modalidade delivery quando couber, e em regime de plantão; g) somente na modalidade delivery, quando couber. - Salões de beleza, barbearias e estabelecimentos correlatos ficam autorizados a realizar atendimento presencial, das 8 horas às 18h30min, com limitação de um cliente por profissional, ficando vedado a espera no local.
- Os demais estabelecimentos comerciais poderão desempenhar suas atividades das 8 horas às 12 horas, com sua capacidade de ocupação reduzida a 40% da capacidade do estabelecimento. Domingo dias 28: - As sorveterias poderão funcionar das 12 horas às 18h:30min, somente nas modalidades retirada no local e delivery, ficando vedado o consumo no local. - Os restaurantes poderão desempenhar suas atividades nas modalidades retirada no local e delivery, ficando vedado do consumo no local.
- Após as 18h30min, até às 23h30min, o comércio de alimento noturno (lanchonetes, hamburguerias, pizzarias e sorveterias) poderá funcionar somente na modalidade delivery, ficando vedada a retirada e o consumo no local. - Mercados, supermercados e mercearias poderão desempenhar suas atividades das 8 horas às 12 horas, com sua capacidade de ocupação reduzida a 40% da capacidade do estabelecimento. - Bares, conveniências, e estabelecimentos correlatos não poderão desempenhar suas atividades.
O que deve se desacatar é que fora aos finais de semana de segunda à sexta-feira, os seguintes serviços e atividades poderão funcionar com restrição de horários e da capacidade dos estabelecimentos, nos seguintes termos: - Atividades consideradas essenciais poderão funcionar, respeitando os horários definidos em alvará de funcionamento; - Atividades comerciais e de prestação de serviços considerados não essenciais poderão funcionar das 08 horas às 19h30min de segunda a sexta-feira, respeitada a limitação de 40% da capacidade do estabelecimento;
- Academias de ginásticas para práticas esportivas individuais e/ou coletivas poderão funcionar das 6 horas às 20 horas, de segunda a sexta-feira, com limitação de 30% da área livre de circulação; - Restaurantes, bares, lanchonetes, hamburguerias, sorveterias, conveniências e congêneres poderão funcionar de segunda a sexta feira, das 10 horas às 20 horas, com limitação da capacidade em 40%, permitindo-se o atendimento na modalidade delivery até as 23hrs30min;
- Ficam os supermercados, mercados e mercearias autorizados a funcionar das 08 horas a 19h30min de segunda a sábado, e aos domingos, das 08 horas às 12 horas, respeitando a capacidade de 40% da capacidade do estabelecimento, sendo vedada a entrada de menos de 12 (doze) anos de idade. Fica recomendado o ingresso de apenas uma pessoa por família, devendo o estabelecimento realizar controle por meio de fornecimento de senhas aos consumidores, bem como a sanitização dos carrinhos a cada utilização.
- As atividades religiosas poderão ocorrer até as 20 horas, na modalidade presencial, respeitando a capacidade de 15%, ficando recomendada a distribuição de senha ou inscrição online, como forma de atender à capacidade de pessoal recomendada; - Hotéis e pousadas, tanto urbanas quanto rurais, poderão funcionar, devendo observar a redução de lotação para 40% da sua capacidade de atendimento, ficando vedada a abertura para utilização de campings; - Salões de beleza, barbearias e estabelecimentos correlatos ficam autorizados a realizar atendimento presencial com limitação de um cliente por profissional, ficando vedado a espera no local.
- Fica recomendada a organização de atendimento através de agendamento de horário. Fica proibido a entrada em qualquer estabelecimento sem a utilização de máscara, bem como utilização de álcool 70% nas mãos, sendo obrigatória a sua disponibilização na entrado do estabelecimento. O decreto traz que a entrega de cereal agrícola, junto as unidades recebedoras localizadas neste município, e a entrega, pelas empresas, de semente, adubos, fertilizantes e defensivos agrícolas para realização do plantio, ficam autorizadas 24 horas por dia.
As atividades religiosas poderão ocorrer até as 20 horas, na modalidade presencial, respeitando a capacidade de 15%, ficando recomendada a distribuição de senha ou inscrição online, como forma de atender à capacidade de pessoal recomendada.
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