O Juízo da Vara Cível da Comarca, atendendo pedido da Promotoria de Justiça de Formosa do Oeste (região Oeste do estado), determinou nesta terça-feira (15), a indisponibilidade dos bens dos nove réus em ação civil pública ajuizada por fraude em licitação ocorrida em 2003.
Entre os réus, estão o então prefeito, membros da Comissão de Licitações, a diretora do Departamento de Finanças e Administração, o chefe de gabinete (todos ocupantes dos cargos na época dos fatos) e uma empresa contratada pela prefeitura em consequência da licitação.
Foi apontado pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) que houve simulação na realização do procedimento licitatório para aquisição e instalação de aparelhos de ar-condicionado.
De acordo com a ação, os serviços não foram prestados, no entanto, foram pagos. A indisponibilidade de bens, decretada liminarmente, atinge o valor de R$ 936 mil, considerando-se o dando ao erário, de R$ 312 mil em valores corrigidos e mais a multa civil aplicável de duas vezes esses valor.
Fonte: Redação Bonde com MP-PR