Atendendo a recomendações da pesquisa oficial, da Faep, Ocepar e Apasem, a partir da safra 2016-2017 será proibido o plantio de soja sobre lavouras de soja recém colhidas. Essa proibição foi estabelecida pela Portaria nº 193 da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - Adapar, publicada no último dia 07/10/2014. Com essa medida, espera-se reduzir a resistência dos fungos da ferrugem asiática aos fungicidas.
A portaria, assinada pelo diretor presidente da Adapar, Inácio Afonso Kroetz, também define o período de semeadura da soja entre 16 de setembro e 31 de dezembro de cada ano agrícola. E o prazo de colheita ou interrupção do ciclo da cultura será 15 de maio, quando todas as áreas com soja devem estar colhidas ou as plantas dessecadas.
CULTURA EM RISCO
A publicação dessa portaria é um desdobramento do alerta da Embrapa Soja sobre o crescimento da resistência dos fungos da ferrugem asiática aos defensivos em uso, principalmente em função das repetidas aplicações na segunda safra. O assunto foi tema de diversas reuniões envolvendo cooperativas, Faep, Ocepar, Apasem, sindicatos rurais e representantes da Adapar e da Secretaria da Agricultura.
A ideia inicial era estabelecer essas medidas já para a próxima safra, mas foram proteladas após audiência pública realizada na Assembleia Legislativa no último dia 29 de setembro. Representantes do Sudoeste solicitaram que a entrada em vigor das novas determinações fossem prorrogadas para dar tempo aos agricultores estudarem novas opções de culturas no período destinado à segunda safra de soja. Na oportunidade, Ocepar e Faep alertaram que em outros momentos quando não foram seguidas orientações da pesquisa oficial, o setor acabou sendo prejudicado.
ELIMINAÇÃO DAS PLANTAS GUACHAS
A Portaria 193 também alerta que as plantas remanescentes de soja, de germinação espontânea, devem ser exterminadas conforme prevê a Portaria 109/2015, que trata do vazio sanitário. E determina que proprietários, responsáveis, arrendatários ou ocupantes a qualquer título de áreas com soja, eliminem imediatamente as plantas remanescentes de lavouras inviabilizadas em função da alta incidência da ferrugem asiática. Essa eliminação deve ser feita independentemente do prazo oficial do fim da colheita, que é 15 de maio.
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