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Justiça cassa mandato do prefeito de Cascavel por caso de improbidade


12/03/2016

A Justiça condenou o prefeito de Cascavel, Edgar Bueno (PDT) à perda do mandato e a suspensão dos direitos políticos por três anos. A sentença assinada pela juíza substituta Raquel Fratantonio Perini trata de um caso investigado pelo Ministério Público (MP-PR) de desrespeito à lei que determina que metade dos cargos em comissão do Executivo municipal seja ocupada por servidores concursados.
Na decisão publicada na sexta-feira (11) e à qual cabe recurso, a juíza determinou ainda que o prefeito fique proibido de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais direta ou indiretamente, mesmo que seja por intermédio de empresa da qual seja sócio majoritário.
Entre 2009 e 2011, o número de cargos comissionados ocupados por servidores concursados ficou bastante acima do limite estabelecido, desrespeitando os princípios da legalidade e da moralidade administrativa, aponta a ação. No último ano, por exemplo, dos 160 cargos em comissão, apenas 41 eram ocupados por funcionários de carreira.
Tal situação, destaca a juíza, configura desvio de função e afronta a regra do concurso público. "Certamente um quadro que possui um grande número de cargos em comissão ocupados por servidores não efetivos, em franco desrespeito ao mínimo legal previsto aos cargos de servidores efetivos, ou se trata realmente de excesso, ou esses servidores desempenham funções inerentes aos cargos."
O advogado Marcos Vinicius Boschirolli, que defende Edgar Bueno na ação alega que a condenação de perda de direitos políticos é desproporcional e adianta que vai recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) para que o prefeito permaneça do cargo. Ele lembra que na mesma sentença a juíza reconhece que não houve prejuízo ao município.
"Hoje esta lei municipal já nem está em vigor. Existe a lei que regula todo o plano de cargos e salários do município até hoje e outra que estabelecia limites de porcentagem de nomeação e não esclarecia bem do que se tratavam os cargos em comissão. Tantos eram os conflitos provocados por tal lei que a mesma foi revogada", argumenta.
edgar_bueno
Fonte: G1
 

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