A nova Resolução não se aplica aos procedimentos de cardiologia, oncologia e nefrologia. Como também não suspende os exames considerados necessários, em caráter de urgência, pelo médico prescritor, procedimentos realizados em âmbito ambulatorial e outros procedimentos os quais, a critério médico, sejam considerados de urgência ou emergência.
A norma regra foi imposta considerando o crescimento agudo de casos confirmados de Covi-19 no Estado e a elevada ocupação dos leitos de UTI e enfermaria, conforme boletim diário vinculado ao Ministério da Saúde.
A Resolução 1412/2020 revoga a Resolução Sesa número 1026/2020.
Fonte: Portal 24